Ata | Conselho de Centros Acadêmicos (CCA) Eleitoral – 21/09/2016
25 de setembro de 2016, 19:52
Ata CCA Eleitoral – 21/09
CA’s presentes: XXXI, AEQ, CAMAT, GUIMA, XXV jan, CAII, CAHis, CAVC, CALC, CAPPF, Cefisma, CAMRN, CEN, CAEP, CAELL, CAFB, CEE, CAM, CMR, CEPEGE, GPOLI, CABIO, Ceupes, CEC, CARF, CAOC, CAER.
- Calendário:
- Proposta da mesa:
– 24/10: Reunião comissao eleitoral
– 27/10: Inscrição de chapas
– 02/11: Carimbagem das cédulas
– 8, 9 e 10/11: Eleições – urnas abertas
– 11/11: Apuração
– 19/11: CCA de posse
- Proposta de alteração das datas:
– 03/11: Carimbagem
– 25/10: Inscrição de chapas
– 22/10: Reunião da Comissão eleitoral
Aprovadas por aclamação.
Calendário final:
– 22/10: Reunião comissao eleitoral
– 25/10: Inscrição de chapas
– 03/11: Carimbagem das cédulas
– 8, 9 e 10/11: Eleições – urnas abertas
– 11/11: Apuração
– 19/11: CCA de posse
- Comissão Eleitoral:
Aprovada por consenso a seguinte estrutura:
1 representante do DCE-Livre da USP,
2 representantes de CA das exatas,
2 representantes da POLI,
2 representantes de CA das Biológicas,
2 representantes de CA da FFLCH,
2 representantes de CA da EACH,
2 representantes de CA das Humanas,
1 representante do CA da Faculdade de Direito,
2 representantes de CA de Pinheiros,
2 representantes de CA de São Carlos,
1 representante de CA de Piracicaba,
1 representante de CA de Pirassununga,
1 representante de CA de Lorena,
3 representatnes de CA de Ribeirão Preto,
1 representante de Bauru,
1 representante do CRUSP,
1 representante do alojamento de São Carlos,
1 representante de CA de Santos.
Também aprovado por consenso a representação dos seguintes CA’s na comissão eleitoral: CAMAT e CEPEGE nas exatas; CABIO e CARF nas biológicas, Ceupes e CAELL da FFLCH, CAVC e GUIMA das humanas, XI de agosto do Direito, CALQ de Piracicaba, CAUPI por Pirassununga, DA de Lorena. POLI, EACH, São Carlos, Bauru e Ribeirão vão decidir entre si quais CA’s vão representá-los na comissão eleitoral. Representante do CRUSP vai ser confirmado na primeira reunião da Comissão Eleitoral.
A representação de Pinheiros foi votada:
1) Proposta da Mesa: CAER e XXXI;
2) Proposta alternativa: Incorporação do CAOC.
CA’s favoráveis a proposta 1): XXXI, CAMAT, GUIMA, XXV jan, CAII, CAHis, CALC, CAPPF, Cefisma, CAMRN, CAELL, CAFB, CEPEGE, CABIO, Ceupes, CARF, CAOC, CAER.
CA’s favoráveis a porposta 2): CAOC
Se abstiveram: CAHIS, CAVC, GPOLI, AEQ, CEN, CAEP, CEE, CMR, GPOLI e CEC
Comissão eleitoral definida:
DCE-Livre da USP; CAMAT e CEPEGE nas exatas; CABIO e CARF nas biológicas, Ceupes e CAELL da FFLCH, CAVC e GUIMA das humanas, CAER e XXXI de Pinheiros; XI de agosto do Direito, CALQ de Piracicaba; 2 CA’s da POLI, 2 de São Carlos e 2 da EACH a serem decididos; CAUPI de Pirassununga; DA de Lorena; Alojamento de São Carlos; 3 CA’s de Ribeirão a serem decididos.
- Destaques feitos durante a leitura do regimento:
1) Art. 2o § 3o : destaque retirado.
2) Art. 3o : Redação aprovada por consenso:
Que as participações pendentes só sejam confirmadas a partir da participação ou ratificação dos CA na Comissão Eleitoral. Cada CA deve apresentar na primeira reunião da comissão eleitoral, se possível, uma contribuição para os gastos da campanha.
3) Art. 11o § 2o :
A mesa pode ser composta por quaisquer 2 estudantes que assim desejarem. Preferencialmente, não devem ser da mesma chapa. Caso haja 2 integrantes da mesma chapa na mesa e outro estudante (que não seja da mesma chapa) deseje compor a mesa, algum dos mesários devera ceder seu lugar.
4) Art 16o item h que diz respeito da Central Eleitoral em Pinheiros.
CAOC, XXXI e CAER reivindicaram que fossem Central Eleitoral. Foi votado CAOC vs. CAER vs. XXXI.
Votaram no CAER: CAER.
Votaram no CAOC: CAOC, GPOLI e CAEP.
Votaram no XXXI: XXXI, AEQ, CAMAT, GUIMA, XXV jan, CAII, CAVC, CAPPF, CAMRN, CAELL, CAFB, CEPEGE, CABIO, CARF.
Abstenções: CAHIS, CALC, CEFISMA, CEC, CEN, CEE, CAM, CMR e Ceupes.
Aprovado que a Central Eleitoral de Pinheiros vai ser no XXXI.
5) Art. 19o aprovado por consenso a Inclusão do § 6o :
O voto em separado deve estar condito em dois envolopes a serem disponibilizados pela comissão eleitoral. O envelope interno deve conter a rubrica dos mesários; o envelope externo deverá conter o nome completo, noUSP, curso, unidade e a assinatura do estudante votante. As informações contidas no envelope deverão ser também registradas em ata.
6) Art. 34o § único. Aprovado por consenso o seguinte texto de alteração:
A participação dos alunos de cursinhos populares fica submetida a aprovação dos próprios cursinhos a serem apresentadas a comissão eleitoral junto a inscrição das chapas a ser realizada em 25/10 de 2016. Caso não inscrevam, não será permitida a votação nem a participação em chapa de nenhum estudante do cursinho.
Aprovado por consenso também uma que vamos escrever uma nota de repúdio a reitoria e ao CO.
O regimento completo das ‘Eleições para o DCE e Representantes Discentes 2016/2017’ segue abaixo:
Regimento Eleições DCE 2016-2017
A declaração de pertencimento a chapa segue abaixo:
DECLARAÇÃO – ELEIÇÕES DCE-Livre USP “Alexandre Vannucchi Leme” – 2017