Nota crítica à proposta de reformulação do Regimento Disciplinar de 1972 feita pelo Comissão especial da FFLCH
22 de agosto de 2012, 11:07
A Universidade de São Paulo, na contramão do esforço do país para democratizar as suas instituições no final dos anos 1980, manteve praticamente intactos os dispositivos jurídicos que regulamentam a sua vida universitária. O estatuto atual da USP testemunha essa preservação temerária, mas talvez o exemplo mais significativo e mais escandaloso, seja a manutenção do Regimento Disciplinar de 1972 que, aprovado por decreto estadual e com o claro objetivo de reprimir o movimento estudantil, determina no seu artigo 250: “constituem infração disciplinar do aluno, passíveis de sanção segundo a gravidade: (…) promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos”.
Tal norma fere, evidentemente, a Constituição Federal de 1988 que determina, no seu artigo 5°, inciso IV e IX: “é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato; (…) é livre a expressão da atividade artística, intelectual, científica e de comunicação, independente de censura e licença”. O regimento está em flagrante conflito, também, com o artigo 9° da mesma Constituição, que garante o direito de greve.
Reconhecendo a inconstitucionalidade do Regimento Disciplinar da USP, bem como as inúmeras irregularidades da sindicância conduzida pela reitoria da USP, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo, Alexandra Fuchs de Araújo, anulou uma das expulsões de dezembro do ano passado, sugerindo fortemente que todas as outras expulsões foram igualmente ilegais. Em síntese, a juíza afirma:
De fato, o processo administrativo que levou ao ato impugnado é baseado no Decreto n. 52.906/72, editado durante a Ditadura Militar, momento anterior à instituição do princípio da autonomia universitária e repleto de violações aos direitos fundamentais (…) mesmo que se admita a utilização do refeito decreto enquanto norma específica não for editada, apenas poderão ser aplicados os dispositivos que estão em concordância com os princípios da Nova Ordem Constitucional.
No mesmo espírito de contestação e recusa do Regimento Disciplinar, a atual diretoria da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas instituiu uma Comissão especial para rever o Regimento Disciplinar de 1972. Embora concordemos com o princípio que orienta esta comissão, qual seja, declarar a nulidade do atual Regimento Disciplinar, discordamos fortemente da forma como nela foi composta: por indicação direta da diretoria, inclusive do representante dos alunos. O princípio democrático de eleição nos parecia, tendo em vista a finalidade, o mais adequado neste caso e a sua não aplicação compromete , a nosso ver, a legitimidade dos trabalhos dessa instância.
Mais que isso, enquanto entidades representativas dos estudantes da USP, entendemos que o atual Regimento Disciplinar deve ser extinto e não simplesmente reformado ou atualizado. A extinção pura e simples do Regimento se faz plenamente possível e desejável porque a USP já dispõem de um outro quadro normativo capaz de substituí-lo: o Código de Ética da USP instituído em 2001. Além de ter sido aprovado em um contexto democrático, o Código de Ética aplica-se não só ao corpo discente, mas também aos docentes e funcionários da universidade, incluindo os altos dirigentes da USP. Entendendo e reconhecendo que a USP deve – normativamente – funcionar como uma comunidade, o código respeita princípios mínimos de igualdade e isonomia, necessários tanto à vida intelectual e universitária quanto à experiência democrática plena.
Por tudo o acima referido, o Diretório Central dos Estudantes e a Associação dos Pós-Granduandos da USP-capital vêm por meio desta carta recusar a proposta de revisão do Regimento Disciplinar de 1972 e defender a sua imediata extinção, em nome do reconhecimento da validade do atual Código de Ética da USP.
São Paulo, 03 de agosto de 2012
Diretório Central dos Estudantes da USP (DCE-Livre da USP)
Associação dos Pós-graduandos da USP – capital (APG-USP / Capital)